Quando pensamos em construir uma parede, logo vem à mente uma superfície robusta e resistente feita de tijolos ou blocos assentados com placas de cimento, conhecida como alvenaria. Porém, os empreendimentos atuais utilizam paredes de drywall, uma tecnologia que substitui as vedações internas convencionais (paredes, tetos e revestimentos) de edifícios de quaisquer tipos. A parede drywall constitui em placas de gesso aparafusadas em estruturas de perfis de aço galvanizado. Neste sistema, as paredes são mais leves e com espessuras menores que as das paredes de alvenaria, além de proporcionarem rapidez, economia e durabilidade.
Bastante adotado em outros países, o sistema chegou há 20 anos ao Brasil, e vem mudando o conceito de paredes e o mercado de construção civil.
Segundo Carlos Roberto de Luca, gerente técnico da Associação Brasileira do Drywall, o sistema deve atender as normas técnicas da Associação brasileira de Normas Técnicas (ABNT) quanto ao peso, impacto, resistência a fogo e isolamentos acústicos.
O não cumprimento desses requisitos técnicos expõe os infratores – sejam fabricantes, revendedores, especificadores, construtores ou prestadores de serviços de montagem de drywall – às sanções do Código de Defesa do Consumidor. Em casos mais graves como acidentes, danos pessoas e prejuízos materiais, os infratores estão sujeitos a punições previstas no Código Civil e no Código Penal.
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